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Projeto de Lei - (330530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", com o objetivo de estabelecer diretrizes para ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento de doenças oculares na população idosa.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todos os residentes do Distrito Federal com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da Pessoa Idosa:
I - incentivo à realização de ações de prevenção e conscientização sobre saúde ocular;
II - estímulo à realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de doenças da visão, especialmente em regiões administrativas com maior vulnerabilidade socioeconômica;
III - incentivo à realização de avaliações oftalmológicas periódicas, com periodicidade mínima anual para a população idosa;
IV - estímulo à identificação precoce de doenças oftalmológicas prevalentes na população idosa, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética e erros refracionais não corrigidos;
V - promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, da autonomia e da independência funcional da população idosa;
VI - incentivo à cooperação entre o Poder Público, instituições de saúde, universidades, conselhos profissionais de medicina e oftalmologia, e organizações da sociedade civil;
VII - atenção especial às comorbidades sistêmicas que impactam a saúde ocular, como diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, prevalentes na população idosa;
VIII - promoção do acesso equânime aos serviços oftalmológicos, com redução das desigualdades entre as regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 4º. São objetivos específicos da Política Distrital "Enxerga 60+":
I - reduzir a prevalência de cegueira e baixa visão evitáveis na população idosa do Distrito Federal;
II - ampliar o acesso da população idosa às consultas oftalmológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede própria de saúde do Distrito Federal;
III - reduzir o risco de quedas e fraturas decorrentes da deficiência visual não tratada em idosos;
IV - promover a alfabetização em saúde ocular junto à população idosa e seus cuidadores.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo do Distrito Federal deverá incentivar e promover:
I - campanhas educativas sobre saúde ocular, especialmente em datas comemorativas como o Dia Mundial da Visão (segunda quinta-feira de outubro) e o Dia Nacional de Luta contra o Glaucoma (10 de março);
II - mutirões de triagem visual e rastreamento de doenças oculares em unidades básicas de saúde (UBS), Centros de Saúde e espaços comunitários das regiões administrativas;
III - programas de telediagnóstico e teleoftalmologia, visando ampliar o rastreamento de retinopatia diabética e outras patologias oculares na atenção primária à saúde;
IV - capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção primária para identificação de sinais de alerta de doenças oculares na população idosa;
V - ações de reabilitação visual para idosos com baixa visão irreversível, em articulação com o Centro de Referência em Reabilitação do Distrito Federal.
Art. 6º. O Poder Público assegurará prioridade no diagnóstico, acompanhamento e tratamento das doenças oculares de maior prevalência na população idosa, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se, entre outras, doenças oculares prioritárias:
I – catarata;
II – glaucoma;
III – degeneração macular relacionada à idade (DMRI);
IV – retinopatia diabética;
V – síndrome do olho seco;
VI – descolamento de retina;
VII – erros refracionais não corrigidos e outras alterações visuais associadas ao envelhecimento.CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em articulação com o Conselho de Saúde do DF e os órgãos competentes, poderá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei, com divulgação periódica de relatórios à sociedade.
Art. 8º. A execução das ações decorrentes desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Distrito Federal e as diretrizes do Sistema Único de Saúde, vedada a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente fonte de custeio.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população brasileira é um dos mais acelerados do mundo. Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brasileiros com 60 anos ou mais, que representavam 15,6% da população em 2023 (cerca de 33 milhões de pessoas), deverão corresponder a 37,8% do total – ou 75,3 milhões de pessoas – em 2070. O Distrito Federal apresenta o ritmo de envelhecimento mais acelerado entre todas as Unidades da Federação: de 401 mil idosos em 2024, projeta-se atingir 1,1 milhão em 2070, representando 40,4% da população total – a maior proporção entre todos os estados do país.
Conforme levantamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), no biênio 2022/2023 as pessoas com 60 anos ou mais já representavam 19,7% da População em Idade Ativa (PIA) do DF, totalizando 501 mil pessoas. As mulheres compõem 59,4% desse contingente, sendo o grupo mais representativo entre os idosos inativos – justamente aqueles que mais dependem dos serviços públicos de saúde.
Nesse cenário demográfico, a saúde ocular desponta como uma das maiores demandas de saúde pública a ser enfrentada pelo Distrito Federal nas próximas décadas. A presente proposta legislativa, inspirada e aprimorada a partir do Projeto de Lei nº 0052/2026 da Câmara Municipal de Cabo Frio/RJ, representa uma iniciativa pioneira para o DF ao instituir diretrizes estruturadas, com fundamentação técnico-científica robusta, voltadas à proteção visual da nossa população idosa.
A deficiência visual na terceira idade assume proporções epidêmicas. Globalmente, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 2,2 bilhões de pessoas têm algum grau de comprometimento visual, sendo que aproximadamente 1 bilhão desses casos poderia ser prevenido ou tratado. No Brasil, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, com prevalência de cegueira entre 0,8% e 6,8% na população com mais de 65 anos.
As principais doenças oculares que acometem os idosos e demandam atenção urgente são:
a) Catarata Senil: É a principal causa de cegueira reversível no mundo, responsável por 48% de todos os casos de cegueira segundo a OMS, com estimativa de 20 milhões de cegos em decorrência da doença no plano global. No Brasil, estudos indicam prevalência de catarata de 85,6% em idosos acima de 80 anos, e a Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 registrou ocorrência de 28,7% na população idosa em geral. O CBO estima 120.000 novos casos por ano no país. A gravidade do cenário fica evidente nos dados de acesso ao tratamento: em 2025, mais de 600 mil brasileiros aguardavam cirurgia de catarata na fila do SUS, com tempo médio de espera superior a quatro meses – podendo ultrapassar dez anos em regiões mais remotas.
b) Glaucoma: Principal causa de cegueira irreversível no mundo, responsável por 20% dos casos de cegueira global. Sua evolução silenciosa – frequentemente sem sintomas nas fases iniciais – torna o diagnóstico precoce o único instrumento eficaz de prevenção das sequelas permanentes. Embora quase 10 milhões de exames diagnósticos tenham sido realizados pelo SUS entre 2019 e 2024, a expansão foi geograficamente heterogênea, evidenciando profundas desigualdades no acesso ao diagnóstico.
c) Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI): Acomete predominantemente a faixa etária mais avançada: mais de 30% dos pacientes acima de 80 anos são afetados pela doença, que compromete a visão central – responsável pela acuidade visual de detalhes, leitura e reconhecimento de rostos. No estudo realizado com idosos de Veranópolis/RS, a DMRI esteve presente em 31,5% dos avaliados com 80 anos ou mais.
d) Retinopatia Diabética: Estima-se que até 39% dos pacientes com diabetes mellitus apresentem algum grau dessa complicação, que pode evoluir para cegueira irreversível quando não tratada. No Distrito Federal, a relevância é ainda maior: os dados do Sistema de Monitoramento de Hipertensos e Diabéticos (Hiperdia) indicam que 30,28% dos cadastros por diabetes tipo 2 e 50,02% dos cadastros com hipertensão e diabetes concomitantes são de pessoas com 60 anos ou mais.
e) Erros Refracionais Não Corrigidos: Embora de solução relativamente simples, constituem importante e frequentemente negligenciada causa de deficiência visual em idosos, especialmente entre aqueles de menor renda e escolaridade – perfil prevalente nas regiões administrativas de menor renda do DF, onde 13,27% dos idosos não são alfabetizados.
A perda visual no idoso não é apenas um problema oftalmológico: é uma síndrome geriátrica de amplo impacto sistêmico. Estudos científicos realizados especificamente no Distrito Federal demonstraram que idosos com catarata apresentam maior número de quedas, piores índices de qualidade de vida e maior medo de cair – sendo que, quanto maior o medo de quedas, piores se tornavam tanto a visão funcional quanto a qualidade de vida desses indivíduos.
A deficiência visual compromete a percepção de distâncias, a profundidade, o equilíbrio e a adaptação ao escuro, gerando dificuldades para detectar obstáculos e processar informações necessárias ao controle postural. Estudos publicados em periódicos científicos indexados apontam que a diminuição da acuidade visual é o segundo sintoma de maior impacto na qualidade de vida, ficando atrás apenas da dificuldade respiratória. As consequências diretas incluem: aumento do risco de quedas e fraturas – com consequente hospitalização, perda de mobilidade e agravamento da fragilidade; incapacidade física e perda de autonomia para atividades de vida diária (cozinhar, dirigir, ler, usar transporte público, realizar transações bancárias); impactos na saúde mental, incluindo depressão, ansiedade, isolamento social e declínio cognitivo; aumento da dependência de familiares e cuidadores, com sobrecarga ao núcleo familiar e aos serviços de saúde; aumento dos custos do sistema de saúde, decorrentes de internações por quedas e fraturas que poderiam ser evitadas com a preservação da acuidade visual.
Por outro lado, pesquisas demonstram que o tratamento bem-sucedido – como a cirurgia de catarata – promove melhora significativa no equilíbrio, no desempenho funcional dos membros inferiores, na redução do medo de quedas e na qualidade de vida global do idoso. Trata-se, portanto, de intervenção de alto custo-benefício para o sistema público de saúde.
O Distrito Federal possui características peculiares que tornam a presente iniciativa legislativa ainda mais urgente e necessária. Segundo as projeções do IBGE (revisão 2024), o DF terá o envelhecimento mais acelerado entre todas as Unidades da Federação, devendo registrar a maior proporção de idosos (40,4%) e a maior idade mediana (53,3 anos) em 2070. O índice de envelhecimento do DF – que mede o número de idosos para cada cem crianças e adolescentes – deverá saltar de patamares atuais para 368,4 em 2070, o maior entre todos os estados.
Contudo, apesar da renda média elevada da população idosa ativa do DF (R$ 5.507 mensais), as desigualdades internas são profundas. Idosos residentes nas regiões administrativas de menor renda – como Ceilândia, Samambaia, Santa Maria, Itapoã e São Sebastião – enfrentam barreiras significativas de acesso a serviços oftalmológicos especializados, que se concentram no Plano Piloto. As regiões com maior percentual de analfabetismo entre os idosos (Paranoá, Itapoã, Varjão e São Sebastião, com índices superiores a 30%) são justamente as que apresentam maior dificuldade de acesso à informação sobre saúde ocular preventiva.
Ademais, o Distrito Federal concentra um número expressivo de idosos com comorbidades que aumentam o risco de doenças oculares: 50,02% dos cadastros do sistema Hiperdia com hipertensão e diabetes concomitantes são de pessoas com 60 anos ou mais – dois dos principais fatores de risco para retinopatia diabética, oclusões vasculares e outras morbidades oculares de alta gravidade.
A presente proposta encontra sólida sustentação no ordenamento jurídico vigente. A Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), determinando que as ações e serviços de saúde visem, dentre outros, à promoção, proteção e recuperação da saúde. O art. 230 da CF/88 estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
A Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – assegura, em seu art. 15, atenção integral à saúde do idoso pelo SUS. A Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, instituída pelas Portarias do Ministério da Saúde nº 957 e nº 288, ambas de 2008, estabelece como doenças prioritárias justamente catarata, glaucoma, retinopatia diabética e DMRI – as quatro principais causas de deficiência visual na população idosa. A Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal (PEC 81/2015) ampliou expressamente a competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção às pessoas idosas, conferindo legitimidade plena à presente iniciativa.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 207 e seguintes, também estabelece obrigações específicas do DF no campo da saúde pública, incluindo o dever de implementar políticas voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde em grupos populacionais vulneráveis, entre os quais se incluem os idosos.
O presente projeto foi desenvolvido a partir de iniciativa semelhante do município de Cabo Frio/RJ (PLE nº 0052/2026), aprimorada e adaptada às características e demandas específicas do Distrito Federal. Em relação ao projeto original, o presente texto incorpora avanços significativos do ponto de vista técnico e jurídico.
A cegueira e a baixa visão evitáveis em idosos representam tragédias silenciosas que comprometem a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida de centenas de milhares de moradores do Distrito Federal. O envelhecimento acelerado da nossa população, as desigualdades entre as regiões administrativas, a alta prevalência de comorbidades e as barreiras de acesso aos serviços oftalmológicos especializados configuram um cenário que exige ação legislativa firme, fundamentada e imediata.
Importa ressaltar que o presente projeto não cria estrutura administrativa nova nem impõe obrigações de gasto imediato ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que orientarão futuras políticas públicas. Trata-se de medida de alto impacto social, com custo institucional mínimo, que contribuirá decisivamente para a preservação da saúde, da autonomia e da dignidade das pessoas idosas do Distrito Federal.
Pela relevância da matéria, pela urgência do tema e pela solidez de sua fundamentação técnico-científica e jurídica, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de deslocamento entre o Riacho Fundo e as demais regiões administrativas do Distrito Federal. Deslocamentos para cidades como Gama, Samambaia, Recanto das Emas, dentre outros, devem necessariamente ser realizados utilizando duas conduções.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação de novas linhas, oferecendo um trajeto direto, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro a criação de novas linhas de ônibus que atendam a população do Riacho Fundo, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 13:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 304, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na SQSW 304, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na SQSW 304, no Sudoeste, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Região Administrativa do Lago Sul.
Segundo relatado por moradores, nas ruas do Lago Sul há grande presença de pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Lago Sul, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 413, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 413, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um campo de grama sintética na QR 413, na Região Administrativa de Samambaia.
De acordo com moradores e frequentadores da região, na QR 413 não há campo sintético para o lazer dos moradores e frequentadores, situação bem diferente de outras quadras da localidade, que já contam com o aparelho público para o desporto e a recreação da população.
Promovendo essa construção, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizarão o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a construção de um campo de grama sintética na QR 413, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (330223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)
Requer ao Banco de Brasília S.A. – BRB informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
I - contrato inteiro teor celebrado entre a instituição e o Clube de Regatas Flamengo, celebrado em março de 2026, com vistas as ações de patrocínio ao projeto Nação BRB FLA, seus anexos, plano publicitário, atas ou pareceres de órgãos internos do BRB sobre a parceria, viabilidade econômica, retorno comercial e fundamentação técnica para fixação dos valores do patrocínio concedido.
II - Contrato BRB Nº 505/2025. Prestação de serviços para investigação forense independente, com apuração técnica e independente dos fatos relacionados à Operação Compliance Zero. Valores desembolsados até o presente momento (ano/mês) para a empresa contratada; cópia integral dos relatórios parciais e/ou final entregues à Policia Federal (PF), Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos de controle; relação nominal dos responsáveis que foram identificados pelas transações fraudulentas ou que ensejaram prejuízos ao BRB.
III - Ofícios, documentos, requerimento e/ou expedientes administrativos formais protocolados ou endereçados pelo banco e/ou pelo Distrito Federal/BRB junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e junto a qualquer instituição financeira nacional, integrante de associação ou consórcio de bancos, com solicitação de operação de crédito de assistência financeira, reforço de capital ou de natureza similar com vistas a obtenção de empréstimo, financiamento ou operação de assistência ao acionista controlador do banco ou à própria instituição, especificando montante total solicitado, taxa de juros a ser contratada, prazo de amortização, período de carência da operação, sistema de amortização (SAC ou PRICE); relação de bens do Distrito Federal ofertados em garantia e outras informações relevantes capazes de elucidar a fundamentação legal, técnica, operacional e econômica da operação pretendida; demonstração da destinação dos recursos e a operacionalização de eventual subscrição de novas ações com vistas a aumentar o capital social do BRB (Art. 13 do Estatuto).
IV - Ofício FGC 260241, de 30/3/2026. Relatório BRB das orientações repassadas pelo FGC ao Senhor Wily Silva Leão, Superintendente de Operações Financeiras BRB, realizada no último 24/3/2026, tendo por objeto os procedimentos necessários para formalização de pedido de empréstimo ao FGC ou a qualquer outra entidade financeira nacional integrante de consórcio ou associação de bancos em negociação com o BRB para celebração de operação de crédito ou assistência financeira.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva elucidar de forma transparente todas as ações adotadas pelo Banco de Brasília S.A - BRB para firmar contrato de patrocínio com o Clube de Regatas Flamengo e ações relativas à implantação do projeto Nação BRB FLA. A relação comercial estabelecida precisa ser avaliada quanto ao mérito da sua economicidade, oportunidade e retorno comercial e financeiro para o BRB em momento de delicada situação patrimonial decorrentes das transações com o Banco Master.
O requerimento também requer informações fundamentais para o acompanhamento do BRB e de suas ações relacionadas à sua crise decorrente de prejuízos relacionados ao seu envolvimento com o extinto Banco Master.
Sala das Sessões, 16 de abril 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADO RICARDO VALE (PT)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 desta Casa Legislativa a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira), às 9:30h no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Produtor Rural, celebrado anualmente em 18 de agosto, é uma oportunidade para reconhecer e valorizar a contribuição indispensável dos trabalhadores do campo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e, em especial, do Distrito Federal.
O Distrito Federal, embora seja uma unidade federativa de vocação predominantemente urbana e administrativa, possui uma zona rural expressiva que abriga centenas de pequenos e médios produtores rurais. Esses agricultores atuam na produção de hortifrutigranjeiros, produtos orgânicos, leite, ovos e outros alimentos que abastecem diariamente o Entorno e as feiras e mercados do DF.
A agricultura familiar, em particular, desempenha papel estratégico na segurança alimentar da população brasiliense, sendo responsável por boa parte dos alimentos frescos que chegam à mesa das famílias. Além disso, esses produtores contribuem para a preservação ambiental, por meio do manejo sustentável do solo, do uso racional da água e da manutenção das áreas de preservação permanente.
Homenagear o produtor rural nesta Casa Legislativa é, portanto, reconhecer o esforço diário de homens e mulheres que enfrentam os desafios do clima, da logística e do mercado para garantir que a população tenha acesso a alimentos de qualidade. É também reafirmar o compromisso desta Câmara com o desenvolvimento rural sustentável, com o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e com a valorização da identidade cultural do campo no Distrito Federal.
Por todo o exposto, a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Produtor Rural se faz mais do que justificada, representando um tributo merecido àqueles que são a base da cadeia produtiva de alimentos do nosso país.
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido, certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Despacho - 1 - CERIM - (330543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/04/2026, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de calçadas nas imediações do CEF 01, na QN 7C, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de calçadas nas imediações do CEF 01, na QN 7C, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana nas imediações do CEF 01, na QN 7C, da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da localidade ora citada se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres, principalmente no entorno de escolas, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas nas imediações do CEF 01, na QN 7C, no Riacho Fundo II, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em…
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 13:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (330544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/04/2026, às 14:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Requiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O leite materno é unanimemente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como o alimento mais completo e seguro para os recém-nascidos, oferecendo proteção imunológica insubstituível e promovendo o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros anos de vida.
A doação de leite materno representa um ato de solidariedade de imenso valor social, especialmente para bebês prematuros ou enfermos que, por razões diversas, não podem ser amamentados diretamente por suas mães. Os Bancos de Leite Humano desempenham papel fundamental nesse processo, e o Brasil se destaca mundialmente por possuir a maior rede de bancos de leite do mundo.
O Distrito Federal conta com importantes unidades de coleta e distribuição de leite materno, vinculadas a hospitais públicos como o Hospital Regional de Brasília (HRB) e o Instituto de Neonatologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), que atendem milhares de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade a cada ano.
Realizar uma Sessão Solene nesta data é uma oportunidade singular para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal cumpra seu papel institucional de sensibilizar a sociedade sobre a importância da doação de leite materno, homenagear as doadoras e os profissionais de saúde envolvidos nessa causa humanitária, e reforçar o compromisso do Poder Legislativo com a saúde integral da criança brasiliense.
Diante da relevância do tema para a saúde pública do Distrito Federal e da dimensão simbólica que a data representa, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene nesta Câmara Legislativa.
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido, certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (302621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1736/2025, que “Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1736/2025:
Art. 1º ………………………….
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ou facções do crime organizado os grupos inseridos no Mapa das Organizações Criminosas, divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa preencher lacuna no texto original, trazendo uma definição precisa do que pode ser considerado organização criminosa ou facção do crime organizado. Para tanto, adota como parâmetro o relatório desenvolvido pela Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) e divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, usando como base o sistema prisional e a presença de detentos faccionados em cumprimento de pena nas unidades prisionais do país.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 2 - SELEG - (330684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (330680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (330681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (330690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CFGTC. À CAS para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de abril de 2026.
Marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/04/2026, às 18:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330690, Código CRC: bccf375e
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Despacho - 2 - SELEG - (330685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330685, Código CRC: 0619e3b5
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Despacho - 7 - SACP - (330686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para verificação e correção da ementa do projeto na Folha de Votação.
Brasília, 16 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/04/2026, às 18:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330686, Código CRC: 34225901
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Despacho - 1 - SELEG - (330689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 253, 64, III, “e” ) e Artigos 100, XIII e 60, XX da Lei Orgânica do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330689, Código CRC: d52083a9
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Despacho - 7 - SACP - (330687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o Projeto de Lei 2.065/2025 com o parecer aprovado e a folha de votação. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/04/2026, às 18:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330687, Código CRC: 2063233a
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Despacho - 1 - SELEG - (330682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 18:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CFGTC - (330556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1939/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 14/04/2026.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 5 - CDC - (330546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Nos termos dos art. 63, I, II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa, solicito a a retirada do Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como sua redistribuição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.853, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. O Projeto visa excluir do regime de substituição tributária o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS das operações internas da comercialização de cerveja e chope artesanal, produzidas por microcervejarias sediadas no Distrito Federal.
No entanto, o núcleo central da Proposição é de ordem tributária, uma vez que a exclusão de operações do regime de substituição tributária do ICMS implica alteração direta na sistemática de arrecadação do imposto distrital, com efeitos orçamentários e fiscais evidentes.
Adicionalmente, o Projeto de Lei trata expressamente da produção de cervejas artesanais por microcervejarias locais, configurando claro estímulo comercial à cadeia produtiva de bebidas artesanais no Distrito Federal, com ênfase no favorecimento de pequenos empreendedores e microempresas.
Trata-se, portanto, de matéria relativa à natureza tributária, bem como matéria de política comercial e incentivo a microempresa. Nesse sentido, a Proposição deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, de acordo com os arts. 65, III, “c”, e 72, I e II, do RICLDF, in verbis:
Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;
...
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
...
Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais que norteiam a distribuição das proposições às comissões, uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica PL1853C-25N/CONLEGIS, a matéria deverá ser redistribuída à CEOF e à CDESCTMAT, para análise de admissibilidade e mérito.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Folha de Votação - CFGTC - (330567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Requerimento nº 470/2023
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA, cujo Relatório Prévio apresentado destaca a necessidade de obtenção de informações adicionais acerca da baixa execução dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Relatório Prévio Apresentado
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
R
X
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
X
Deputado Fábio Felix
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): ________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Relatório Prévio Apresentado
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/04/2026.
Deputado Iolando
Presidente da CFGTC
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Despacho - 7 - CFGTC - (330557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1911/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 14/04/2026.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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